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ATENÇÃO: PRORROGAÇÃO DE MATRÍCULAS PARA O PRIMEIRO ANO DO ENSINO MÉDIO 2025
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL – MINÉA PASCHOALETO FRATELLI – no uso de suas atribuições.
Considerando a necessidade de regulamentar a distribuição dos alunos concluintes do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Educação de São Caetano do Sul, através de sorteio público eletrônico, na escola municipal de Ensino Médio EME Profª Alcina Dantas Feijão, situada na Rua Capivari nº 500, Bairro Mauá, São Caetano do Sul – SP e no Colégio Universitário (USCS), situado na Rua Conceição nº 321, Bairro Santo Antônio, São Caetano do Sul – SP.
RESOLVE
Art. 1º Prorrogar o período de matrícula dos estudantes que foram sorteados e que não fizeram a matrícula no prazo determinado na instrução normativa nº11.
As matrículas serão realizadas nos dias:
- 25/11, 26/11 e 27/11 de 2024 - (EME Alcina Dantas Feijão) – (8h às 17h)
Rua Capivari 500, Bairro Mauá, São Caetano do Sul
- 25/11, 26/11 e 27/11 de 2024 - (Colégio Universitário) – (7h15 às 15h15)
Rua Conceição, 321, Bairro Cerâmica, São Caetano do Sul
Anexo(s) |
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IN 15 - Ensino Médio 2025 - matrícula |